Atualização do Regulamento de Utilização de Espaços para Eventos e Publicidade da APL Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Regime de Utilização
Prestação de Serviços
Obras
Caso o requerente pretenda executar obras na parcela autorizada, ficam as mesmas sujeitas à prévia aprovação da APL, a conceder nos termos do Regulamento de Licenciamento de Obras no Porto de Lisboa, sendo devidas, em função da duração e da natureza das obras, as taxas previstas no respetivo regulamento.
Condições Gerais de Utilização dos Espaços
Restrições à Utilização dos Espaços
Segurança e Conservação
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, n.º 4 alínea b) e n.º 5, o cliente é responsável pela segurança do evento, dos seus participantes e bens ou equipamentos colocados no espaço, bem como a reparação dos danos que do mesmo possam resultar, sem prejuízo da responsabilidade solidária de terceiros, não se responsabilizando a APL pelo desaparecimento ou ocorrência de danos provocados em materiais e equipamentos deixados nas instalações antes, durante e após a realização dos eventos.
Eventos em Geral
Eventos desportivos e de entretenimento público
Eventos de Carácter Especial
Filmagens e Sessões Fotográficas
Instalação de Tendas/estruturas em Áreas a Descoberto
Taxas aplicáveis
Suportes de publicidade exterior
Pela colocação de suportes para veiculação de publicidade exterior por período inferior a um ano, é devida, por metro quadrado de área de exposição publicitária, a taxa mensal de 39,88 €.
Afixação de Mensagens Publicitárias
Pela afixação de mensagens publicitárias por período inferior a um ano, com exceção de bandeiras e pendões, são devidas as seguintes taxas:
Bandeiras e Pendões
Pela colocação de bandeiras e pendões por período inferior a um ano é devida, por unidade e por mês, a taxa de 52,15 €.
Reduções, Bonificações e Agravamentos
Pagamento de taxas
Caução
Com vista a salvaguardar os interesses do património da APL, sempre que considere adequado, pode a APL exigir ao cliente, em simultâneo com o pagamento da taxa devida, a prestação de uma caução em dinheiro, feita através de uma transferência bancária para conta de depósitos à ordem indicada para o efeito, no valor que vier a ser fixado, no montante mínimo de 5.000,00 € (cinco mil euros), que deve estar disponível, pelo menos, 24h antes do dia da realização do evento.
Atualização automática das taxas
Imposto sobre o valor acrescentado
As taxas previstas no presente regulamento estão sujeitas à aplicação do IVA à taxa legal em vigor.
Casos Omissos ou Especiais
Outras Autorizações
As aprovações concedidas pela APL, não dispensam o cumprimento das demais normas legais ou regulamentares que vigorem sobre o uso ou atividade pretendidos, designadamente a obtenção pelo cliente de outras autorizações, aprovações, pareceres e licenças necessárias.
Contraordenações
As infrações às disposições do presente Regulamento têm a natureza de contraordenação, sendo aplicável o previsto no Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na o 5.º dia após a publicação.
13 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Caldeirinha.
319951152