Caso o requerente pretenda executar obras na parcela autorizada, ficam as mesmas sujeitas à prévia aprovação da APL, a conceder nos termos do Regulamento de Licenciamento de Obras no Porto de Lisboa, sendo devidas, em função da duração e da natureza das obras, as taxas previstas no respetivo regulamento.
Artigo 4.º — Obras
Vigente desde: 19/01/2026
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