- 1 -No interior dos espaços cobertos é expressamente proibido:
- a)Aplicar nas paredes ou pavimentos pinturas, colagens, pregos ou similares;
- b)Utilizar equipamentos móveis de elevação e transporte de materiais, designadamente gruas ou empilhadores;
- c)Foguear;
- d)Colar alcatifas nas zonas de pavimento em pedra ou madeira;
- e)Utilizar o elevador como monta-cargas.
- 2 -No Auditório Almada Negreiros na Gare da Rocha do Conde de Óbidos é expressamente proibido comer ou beber.
- 3 -A colocação de publicidade aos eventos no exterior dos espaços cedidos, deve ser previamente submetida à aprovação da APL.
- 4 -Sempre que a realização de eventos implique a necessidade de alterar as instalações elétricas existentes, deve o cliente dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto e demais legislação em vigor, designadamente apresentar um Termo de Responsabilidade com vista a garantir a sua execução, quer esteja em causa a ampliação ou a modificação das mesmas.
- 5 -Sempre que o cliente recorra à utilização de geradores, deverá o mesmo fazer-se acompanhar da respetiva declaração de conformidade da execução de instalações elétricas de serviço particular, sendo o mesmo responsável por todos os danos causados pelo funcionamento desse equipamento.
- 6 -É expressamente proibido, por força da aplicação do disposto no Código ISPS (International Ship and Port Facility Security), o acesso à varanda e varandim da Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos durante a permanência de navios em cais.
Artigo 6.º — Restrições à Utilização dos Espaços
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026