Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, n.º 4 alínea b) e n.º 5, o cliente é responsável pela segurança do evento, dos seus participantes e bens ou equipamentos colocados no espaço, bem como a reparação dos danos que do mesmo possam resultar, sem prejuízo da responsabilidade solidária de terceiros, não se responsabilizando a APL pelo desaparecimento ou ocorrência de danos provocados em materiais e equipamentos deixados nas instalações antes, durante e após a realização dos eventos.
Artigo 7.º — Segurança e Conservação
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026