- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, pela realização de ações promocionais e eventos diversos, são devidas, as seguintes taxas:
- a)Com duração até 5 horas, com a possibilidade da utilização de equipamentos ligeiros, não fixos, leves e manualmente transportáveis, é devida a taxa diária de 570,50 €.
- b)Com duração superior a 5 horas e até 12 horas, com a possibilidade da utilização de equipamentos ligeiros não fixos, leves e manualmente transportáveis, é devida a taxa diária de 1.344,46 €.
- c)Pela realização de eventos que incluam a instalação de palcos, videowalls, bancadas, pistas desportivas é devida, por dia, a taxa diária de 1.814,76 €.
- 2 -As taxas referidas nos números anteriores são bonificadas em 50 %, nos dias de montagem e desmontagem.
Artigo 8.º — Eventos em Geral
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026