- 1 -O Alvará de utilização ou de alteração de utilização, está sujeita ao pagamento de uma taxa por emissão do alvará acrescida de uma taxa especial que é função da área de construção e do destino/tipo de construção, conforme previsto na Tabela de Taxas.
- 2 -O pedido de emissão de autorização de utilização ou de alteração de utilização será sempre instruído com telas finais do projecto de arquitectura, da fossa séptica e do sumidouro, quando em áreas não servidas por rede pública de colectores e, fotografias contendo todas as fachadas de todos os edifícios construídos.
Artigo 15.º — Autorização de utilização e de alteração de utilização
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009