Cálculo
- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, TMU, é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU =(K1x K2 xV xS) /1000 + 0,0001 x (Plano Plurianual de Investimentos/ (Ómega) x S
Em que:
TMU - valor em euros da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas
K(índice 1) - coeficiente que traduz a influencia do uso e da localização geográfica das edificações, assumindo os valores abaixo:
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K(índice 2) - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, assumindo os valores constantes do quadro que se segue de acordo com a existência e o funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas:
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V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m2 a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
S - superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação, incluindo a área de cave;
Programa Plurianual de Investimentos - valor total do investimento previsto no plano de actividades para execução de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados a educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
(Ómega) - Área total do concelho (em hectares) classificada como urbana ou urbanizável de acordo com o PDM;
- 2 -A redução da TMU nos casos a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, é efectuada através do parâmetro K2 considerando-se para tal a não existência das infra-estruturas que seja necessário realizar ou reforçar.