1 - A construção de novas edificações obriga à libertação de uma faixa de terreno, a partir do limite da propriedade, de forma a garantir as larguras mínimas referidas no número seguinte, independentemente da existência de vedações dentro da área a libertar:
2 - Cumulativamente com o número anterior, as vedações deverão respeitar a seguinte regra:
a) Em estradas municipais - 5,00 m ao eixo da via.
b) Em caminhos municipais - 4,00 m ao eixo da via.
c) Em caminhos vicinais - 3,00 m ao eixo da via.
3 - À largura referida no número anterior acrescerá a medida correspondente à altura do muro de vedação, quando pretendido.
4 - Situações de talude que dificultem a aplicação dos números anteriores serão ponderadas caso a caso pela Câmara Municipal, depois de devidamente fundamentadas pelo requerente.
5 - Situações de excepção, como as previstas no artigo 24.º do regulamento do PDM, só poderão ser consideradas após fundamentação suficiente, atendendo ao valor patrimonial dos muros já existentes e às características das vias.
6 - A aplicação de painéis opacos sobre os muros de vedação confinantes com as vias públicas submeter-se-á às regras dos números anteriores.
7 - A altura dos muros de vedação à face das vias públicas pode ser elevada com sebes vivas, gradeamentos metálicos, ou outro material que se considere adequado, desde que se enquadre no local, não limitem os direitos de terceiros, e não constituam obstáculo à visibilidade e segurança rodoviárias.
6 - Os muros de vedação entre propriedades não podem exceder a altura de 2,00 metros, a contar da cota natural do terreno, medidos do lado de cota mais elevada, não podendo esta ser alterada para permitir a construção de muros com altura superior.
7 - Quando haja interesse na defesa de valores paisagísticos, de interesse artístico ou turístico pode a Câmara Municipal impor a redução da altura dos muros e, inclusivamente, a supressão de sebes, gradeamentos ou redes ou, com a mesma justificação autorizar muros de maior altura, quando a sua função de suporte de terras ou a função estética o aconselhe.