- 1 -O presente regulamento estabelece o Programa de Bolsas de Investigação, a desenvolver no Município de Chaves, abreviadamente designado por "Programa de Bolsas".
- 2 -O Programa de Bolsas abrangerá, apenas, as propostas de investigação que incidam sobre os temas e matérias definidos no artigo 3.º e com incidência no Concelho de Chaves.
- 3 -Por deliberação camarária, os temas e matérias definidos no artigo 3.º podem ser, anualmente, revistos e atualizados, devendo os mesmos ser devidamente publicitados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017