Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação
Objeto
Âmbito de aplicação
O Programa de Bolsas de Investigação destina-se a jovens residentes no concelho de Chaves, que tenham concluído o 1.º ciclo de estudos (licenciatura) ou o 2.º ciclo de estudos (mestrado).
Tipo, Objetivos e Duração das Bolsas
Fixação do Número de Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
O número de Bolsas a admitir é fixado em função das possibilidades de acolhimento do Município de Chaves e a dotação orçamental não pode ser superior a 45.000(euro).
Contrato das Bolsas e Remuneração de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
Compensação Financeira
Requisitos Relativos aos Bolseiros
Podem candidatar-se às bolsas previstas no presente regulamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa e residentes no Concelho de Chaves, possuidores do 1.º ciclo de estudos (licenciatura) ou 2.º ciclo de estudos (mestrado).
Candidaturas
podendo ainda ser fornecido em suporte de papel na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social.
Comissão de Seleção
O Vereador responsável pela área de intervenção municipal relacionada com o tema de investigação, que exercerá as funções de Presidente da Comissão;
O Diretor de Departamento de Coordenação Geral;
O Dirigente da unidade orgânica responsável pelo acompanhamento e supervisão do bolseiro.
Divulgação das Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
Métodos de Seleção
Avaliação Final
AF - Avaliação Final será expressa de 0 a 20 valores obtida da seguinte fórmula:
AF = (APT+AC+ES)/3
AF = Avaliação Final;
APT = Análise da Proposta de Trabalho de Investigação Apresentada
AC = Avaliação Curricular;
ES = Entrevista de Seleção.
Notificação e Aceitação
Comprovação dos Requisitos
Com a aceitação da Bolsa, o candidato deve efetuar, junto da DRHAS, prova do cumprimento dos requisitos.
Gestão das Bolsas
Exercício de funções
Orientação
Direitos
1,5 vezes o valor do IAS (631,98 euros);
Deveres
Seguro
O Município de Chaves providenciará aos Bolseiros um seguro que cubra os riscos de acidente ocorridos em virtude do desenvolvimento das suas atividades.
Cessação da Bolsa
O contrato de bolsa cessa nas seguintes condições:
Sanções
Certificado Final
No final da Bolsa, o Município emite um Certificado Final da frequência, em matéria do cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início da Bolsa e consagrado no contrato a que se refere o artigo 5.º
Menção de apoio
Sempre que o trabalho de investigação seja objeto de publicação e ou publicitação, por qualquer forma, o mesmo deverá ser acompanhado pela menção "Trabalho realizado com o apoio do Município de Chaves".
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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