- 1 -O número de Bolsas fixadas nos termos do artigo 4.º é divulgado no site da CMC (www.chaves.pt).
- 2 -A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre o tema e plano de atividades da bolsa, o local e serviço em que as bolsas decorrerão, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento, métodos e critérios de seleção, as normas aplicáveis e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
Artigo 10.º — Divulgação das Bolsas de Apoio a Jovens Licenciados/Mestres
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017