- 1 -A gestão e coordenação do Programa de Bolsas cabe ao Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras, integrado na Divisão de Recursos Humanos e Ação Social, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Receber e tratar, os pedidos de Bolsas;
- b)Facultar aos serviços do Município, sempre que solicitado, informações sobre os pedidos recebidos;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- d)Manter atualizados os processos individuais dos bolseiros.
- 2 -Da proposta para abertura da Bolsa de Investigação, consta, obrigatoriamente:
- a)Fundamentação para a realização da mesma;
- b)Duração prevista e data de início;
- c)Instalações onde decorrerá;
- d)Perfis de competências;
- e)Planos individuais das Bolsas de Investigação, contendo o programa de atividades a desenvolver;
- f)Orientador.
- 3 -Do processo individual do Bolseiro deve constar:
- a)Ficha de candidatura;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Certificado de Habilitações;
- d)Contrato;
- e)Registo de ocorrências;
- f)Registo do acompanhamento e da avaliação do jovem bolseiro (intercalar e final) elaborada pelo Orientador, bem como, certificados de frequência obtidos e emitidos pelo Município;
- g)Relatórios;
- h)Perfil de competências e planos individuais;
- i)Apólice de seguros de acidentes pessoais;
- j)Outros elementos decorrentes de especificações constantes no contrato.
Artigo 15.º — Gestão das Bolsas
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017