No final da Bolsa, o Município emite um Certificado Final da frequência, em matéria do cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início da Bolsa e consagrado no contrato a que se refere o artigo 5.º
Artigo 23.º — Certificado Final
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017