- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão esclarecidas por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018