Regulamento Municipal do Reconhecimento e Proteção das «Lojas com História» no Funchal
Objeto e âmbito
Conceitos e Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:
Condições de acesso
Atribuição e divulgação
A atribuição da distinção «Loja com História» será objeto de divulgação por todos os meios institucionais e programas associados a comércio.
Procedimento de reconhecimento
1 - O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente ou a requerimento de:
i) Titular do estabelecimento a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
ii) Órgão da freguesia em cuja área se situe o estabelecimento a reconhecer;
iii) Associação de defesa do património cultural.
2 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o processo será instruído com os seguintes documentos:
i) Memória descritiva do estabelecimento, acompanhada dos elementos que se julguem pertinentes para a avaliação dos critérios gerais e especiais definidos na lei e no presente regulamento, nomeadamente:
i) Certidão de início de atividade, faturas ou outro meio de prova que comprove a longevidade do estabelecimento;
ii) Comprovativo de pagamento dos descontos dos funcionários à segurança social;
iii) Provas documentais, tais como fotografias, faturas ou outros, que comprovem a produção própria;
iv) Provas documentais, tais como registo de patente, fotografia ou outros, que comprovem a existência de marca própria;
v) Provas documentais, tais como fotografias, notícias de jornal ou outros, que comprovem a existência e relevância dos elementos interiores;
vi) Provas documentais, tais como fotografias, notícias de jornal ou outros, que comprovem a existência e relevância dos elementos exteriores;
vii) Testemunho de proprietários/funcionários/antigos clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias ou outros, que comprovem a memória coletiva dos cidadãos.
ii) Cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social;
iii) Certidão de Não Devedor ao Estado;
iv) Certidão de Não Devedor à Segurança Social;
v) Documento comprovativo da titularidade do espaço/loja.
3 - Em caso de deficiente instrução do processo, o candidato é notificado para, no prazo de 15 dias, suprir as irregularidades detetadas, sob pena de indeferimento/não apreciação da candidatura.
4 - A formalização da candidatura efetuar-se-á através de portal especialmente criado para o efeito.
Apreciação das candidaturas
Decisão
Manutenção da distinção
Medidas de proteção
Dúvidas e Omissões
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Critérios de Atribuição da Distinção
Valorização em função da antiguidade do estabelecimento, independentemente da mudança de gerência.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de certidões de início de atividade, faturas, jornais da época ou outras provas documentais.
Valorização em função da capacidade de gerar emprego.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de provas documentais.
Valorização da produção local, em oficinas/espaços de manufatura.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e/ou provas documentais, tais como fotografias, faturas, entre outras.
Valorização da criação de marcas próprias com registo legal, originando uma identidade própria.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e/ou provas documentais, tais como fotografias, registos de patente, entre outros.
Valorização da existência e relevância de elementos interiores, tais como elementos arquitetónicos: tetos, paredes, pavimentos, ou outros elementos estruturais; elementos decorativos como mobiliário (armários, mesas, balcões, cadeiras, espelhos, prateleiras, suportes publicitários, expositores, lustres, tecidos) ou obras de arte; e espólio, mais centrado na atividade da loja, como equipamentos e documentos decorrentes do funcionamento do espaço (loiças, cristais ou materiais similares, talheres, máquinas registadoras, equipamentos de medição, elementos manuscritos, estampados, entre outros).
Pontuação para cada um dos três elementos interiores de interesse histórico:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
Valorização da existência e relevância de elementos exteriores, tais como elementos arquitetónicos e/ou elementos decorativos: molduras de portas e janelas e revestimentos exteriores.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
Valorização de boas práticas de preservação do património material da loja.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local
Valorização da loja como espaço de referência na memória coletiva.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias e outras provas documentais.
Valorização pelo significado da loja para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais. Decorre de fatores como, caraterísticas diferenciadoras do espaço, vivências nele testemunhadas e clientes ilustres.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias e outras provas documentais.
Será atribuída a distinção «Loja com História» aos estabelecimentos que mediante a aplicação dos critérios constantes no presente anexo, detenham uma classificação mínima de 15 pontos.
311481089