- 1 -Ao grupo de trabalho, nomeado por despacho do Presidente da Câmara, compete apreciar as candidaturas à distinção «Loja com História», com base nos critérios definidos no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O grupo de trabalho analisa a candidatura e, na sequência de visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com proposta de atribuição ou não atribuição da distinção, com fundamento na demonstração da pontuação obtida face aos critérios estabelecidos, consoante a loja manifeste ou não potencial para ser distinguida.
- 3 -Das reuniões do grupo de trabalho, restritas aos membros que o integram, deve ser lavrada a respetiva ata.
Artigo 6.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018