- 1 -O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é composto por:
- a)Um Presidente;
- b)Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Alvalade.
- 2 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- 3 -Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de quatro anos, coincidente com cada mandato autárquico.
- 4 -Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.
- 5 -Os membros do Conselho não são remunerados.
- 6 -O Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade é apoiado pelos Serviços Gerais da Junta, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.
Artigo 4.º — Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Alvalade
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019