Dentro do âmbito deste Regulamento, o Município poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, sempre que tal seja considerado de interesse para a prossecução da sua política de desenvolvimento.
Artigo 16.º — Protocolos de cooperação
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020