As infrações a este Regulamento serão punidas com as seguintes sanções:
1) Devolução ao Município dos benefícios obtidos ou restituição do valor monetário equivalente, acrescido dos respetivos juros legais para as dívidas da Administração Pública;
2) Anulação imediata do apoio;
3) Interdição de acesso a quaisquer apoios previstos neste Regulamento, durante os dois anos seguintes.