Regulamento do Programa de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Objeto e âmbito do Regulamento
O presente Regulamento tem por objeto a definição de medidas de proteção e inclusão social dirigidas a pessoas em situação de carência económica, residentes no Concelho de Abrantes. Estas medidas visam disponibilizar recursos que minimizem as situações de pobreza e de exclusão social, contribuindo para a integração social das pessoas em situação de vulnerabilidade e para o desenvolvimento do concelho.
Definição de conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, decorrentes de relações de direito ou de facto, adotantes e adotados, tutores e tutelados, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar;
Carência/insuficiência económica - agregados familiares cujo rendimento mensal ilíquido não ultrapasse o montante a que alude a alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do presente Regulamento;
Emergência Social - Caracteriza-se por situações de grande vulnerabilidade e desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo iminente, para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo/família, havendo a necessidade de uma intervenção urgente;
Obras de adaptação a pessoas com necessidades especiais - todas aquelas que se demonstrem necessárias à readaptação do espaço, no sentido de o adequar à habitabilidade do/a portador/a de deficiência motora, onde se inclui a erradicação de barreiras arquitetónicas, tais como, a construção de rampas, adequação da disposição das loiças sanitárias nas casas de banho ou sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, a construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico equivalente, colocação de plataformas ou cadeiras elevatórias, alteração e adaptação de mobiliário de cozinha, alargamento e adequação de espaços físicos, colocação de materiais destinados à utilização por parte de indivíduos portadores de deficiência motora;
Obras de conservação e construções específicas - todas as obras, que consistam em recuperação e conservação de coberturas, paredes, tetos e pavimentos, reparações de portas e janelas, construção ou melhoramento de instalações sanitárias, redes internas de água, esgotos, eletricidade e gás;
Rendimento mensal ilíquido per capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, a dividir pelo número de elementos que compõem esse agregado;
Rendimentos - o valor de todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma e velhice, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento (rendas, bolsas, capitais financeiros,) e outros apoios, subsídios e prestações sociais;
Vulnerabilidade económica - ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo. É a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão;
Vulnerabilidade social - caracteriza-se por uma situação de privação causada geralmente pela baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. A vulnerabilidade social, geralmente, encontra-se sobreposta à vulnerabilidade económica (Bruto da Costa 1998:21).
Modalidades de apoio
Tipos de apoio
Montantes de apoio
Condições de atribuição
Na aplicação desta medida, a informação social inerente ao pedido de apoio urgente terá de evidenciar a articulação efetuada com os parceiros da Rede Social, bem como os contributos que estes podem ou não disponibilizar para resolver a situação de emergência.
Duração e limites dos apoios
Acordo de prestação de apoio
Apresentação de candidaturas
Documentação exigida
Organização e procedimentos
Compete ao Serviço de Ação Social do Município:
a) Receber e organizar o processo;
b) Confirmar a documentação e solicitar junto do/a candidato/a quaisquer elementos em falta;
c) Efetuar o estudo da situação socioeconómica, através do seguinte protocolo da avaliação:
1) Entrevista;
2) Visita domiciliária, quando se justificar;
3) Articulação com as entidades locais de intervenção social e/ou outras fontes de informação privilegiadas;
4) Reportagem fotográfica da habitação, nos casos de pedidos de obras, quando não conste da documentação entregue;
5) Análise dos rendimentos e determinação da capitação económica;
d) Elaborar relatório social onde conste parecer sobre o deferimento ou indeferimento do processo e proposta sobre o tipo de apoio a ser concedido, a ser enviado para despacho superior, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data de instrução do processo pelo/a requerente;
f) Informar o/a candidato/a sobre as deliberações da Câmara Municipal.
Decisão
Forma de pagamento
Renovação dos apoios
Fiscalização
Protocolos de cooperação
Dentro do âmbito deste Regulamento, o Município poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, sempre que tal seja considerado de interesse para a prossecução da sua política de desenvolvimento.
Infração ao Regulamento
Constituem motivos de indeferimento do processo e de revogação ou cessação, com efeitos de devolução dos apoios previstos, os seguintes:
Sanções
As infrações a este Regulamento serão punidas com as seguintes sanções:
1) Devolução ao Município dos benefícios obtidos ou restituição do valor monetário equivalente, acrescido dos respetivos juros legais para as dívidas da Administração Pública;
2) Anulação imediata do apoio;
3) Interdição de acesso a quaisquer apoios previstos neste Regulamento, durante os dois anos seguintes.
Casos omissos
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre casos omissos ou integrar lacunas, no respeito pela legalidade.
Disposições finais
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento terá como limite as verbas inscritas no Orçamento Anual e no Plano Plurianual de Investimentos do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior e entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Diário da República e aplica-se a todos os processos registados.
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