- 1 -O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos mercados municipais no Município da Lourinhã, doravante designados apenas por Mercados, cuja gestão se encontra cometida a esta Autarquia, através do seu órgão executivo, e a quem competirá promover o cumprimento integral deste diploma regulamentar, exercendo, através dos seus serviços municipais, os poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021