Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º e alínea l), do n.º 3, do artigo 38.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no artigo 135.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Instalação de mercados municipais
Organização dos mercados municipais
Requisitos
Os mercados municipais devem preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Obrigações dos operadores económicos
Gestão
Produtos comercializáveis
Disposições gerais
Período de ocupação
Atribuição de espaços de venda e de equipamentos complementares de apoio
Procedimento de concurso
Regime de ocupação diária
Reconhecimento do direito de ocupação de espaço de venda
Permuta de espaços de venda
Cedência ou transmissão
Registo
Das obras e das instalações
Horários de funcionamento e de abastecimento
Assiduidade
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos espaços de venda ou nos mercados municipais obedece à legislação específica aplicável.
Circulação de géneros e mercadorias
Dos direitos
Dos deveres dos titulares do direito de ocupação dos espaços
Dos deveres especiais
Obrigações do Município e dos seus trabalhadores
Caducidade do direito de ocupação
Suspensão do direito de ocupação
Taxas
Medidas cautelares
Fiscalização, instauração, instrução e decisão dos processos
Das contraordenações
Regime sancionatório
Sanções acessórias
Regime da apreensão
Delegação e subdelegação de competências
Exercício de Competências pelas Freguesias
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho da Lourinhã, no âmbito dos processos de descentralização de competências para as mesmas.
Normas supletivas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, aprovado pela Assembleia Municipal da Lourinhã, na sua sessão ordinária, realizada no dia 3 de maio de 2000, por proposta da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, de 22 de fevereiro de 2000, bem como todas as disposições regulamentares anteriores referentes a mercados na área do Município da Lourinhã.
Norma Transitória
Os prazos de duração das licenças concedidas ao abrigo do anterior regulamento são substituídos pelos prazos previstos no presente regulamento, iniciando-se um novo prazo de duração das licenças com a entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Elementos do título para ocupação permanente ou temporária de espaço de venda em mercado municipal
O "Título de Ocupação de Espaço de Venda" em regime de ocupação permanente ou temporária deverá conter os seguintes elementos, entre outros que possam ser considerados relevantes pela entidade gestora do mercado:
ANEXO B
Elementos do título para ocupação diária de espaço de venda em mercado municipal
O "Título de Ocupação de Espaço de Venda" em regime de ocupação diária deverá conter os seguintes elementos, entre outros que possam ser considerados relevantes pela entidade gestora do mercado:
Publique-se.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.
314210448