- 1 -Constituem deveres especiais dos titulares do direito de ocupação de espaço de venda em regime de ocupação permanente e temporária:
- a)Requerer autorização para a realização de obras que considerem necessárias nos espaços de venda, armazéns ou depósitos privativos;
- b)Findo o direito de ocupação, devolver ao Município da Lourinhã os espaços de venda, em bom estado de conservação e limpeza;
- c)Assegurar o uso, por si e pelos seus colaboradores, de vestuário e adereços adequados ao grupo de produtos de venda, em conformidade com os critérios de uniformidade estética, quando estabelecidos pela entidade gestora do mercado;
- d)Assegurar a posse e o uso, por si e pelos seus colaboradores, do cartão de identificação em uso;
- e)Celebrar e manter atualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados no mercado, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- f)Proceder junto da entidade gestora do recinto à atualização de dados a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento.
- g)Não instalar no espaço ou em qualquer ponto dos mercados, salvo se autorizado pela Câmara Municipal da Lourinhã e nas condições por esta fixadas, luminárias, antenas, altifalantes, aparelhos de som ou outros que provoquem ruído para o exterior do espaço.
- 2 -Constituem, ainda, deveres especiais dos titulares do direito de espaço de venda em regime de ocupação diária:
- a)Assegurar a posse e uso do cartão de identificação atribuído;
- b)Manter disponível para apresentação, sempre que exigido, o comprovativo do pagamento da taxa respetiva;
- c)No final da ocupação diária, promover a sua desocupação de quaisquer bens e produtos, bem como a sua limpeza e higienização;
- d)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, bem como nos espaços existentes nos mercados municipais destinados à sua recolha e acondicionamento, respeitando as regras de recolha seletiva;
- e)Dar cumprimento a instruções e ordens dos trabalhadores da entidade gestora do mercado e da estrutura de gestão, quando exista, que se encontrem em exercício de funções nos mercados municipais, bem como a quaisquer outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras competentes, designadamente, quanto à apresentação de documentos e informações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 26.º — Dos deveres especiais
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021