- 1 -Os mercados municipais são organizados em espaços comuns e espaços de venda independentes, os quais podem assumir as seguintes formas:
- a)Espaços comuns - Zonas de circulação, elevadores, instalações sanitárias ou outras de uso comum devidamente identificadas;
- b)Lojas, que são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- c)Bancas, que são locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;
- d)Lugares de terrado, que são locais de venda situados no interior dos edifícios municipais, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição.
- e)Área de apoio - Espaço devidamente individualizado e delimitado, destinado arrumos e/ou armazém dos comerciantes;
- f)Áreas técnicas - Locais devidamente identificados e individualizados, destinados ao apoio à gestão do Mercado ou à sua utilização pelos comerciantes;
- g)Lugares de estacionamento - Espaços identificados e individualizados, destinados ao estacionamento dos veículos;
- h)Lugares de cargas e descargas - Espaços identificados e individualizados, destinados exclusivamente às cargas e descargas de produtos a serem comercializados nos Mercados.
- 2 -As lojas podem assumir as seguintes formas:
- a)Lojas interiores, que são recintos fechados com ou sem espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito através de zona de circulação ou espaço comum do mercado;
- b)Lojas exteriores, que são recintos fechados com espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito através da via pública ou espaço público.
- 3 -Quando nos mercados municipais funcionarem mercados locais de produtores, a área reservada a estes deve ser separada e claramente identificada.
- 4 -Os mercados locais de produtores obedecem às disposições regulamentares e legislativas em vigor.
Artigo 5.º — Organização dos mercados municipais
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021