- 1 -Sempre que se constate a existência de árvores, arbustos, plantas ou qualquer outro tipo de vegetação ainda que localizada em propriedade privada que ponha em causa o interesse público municipal ou de particulares por motivos de higiene, limpeza, saúde ou risco de incêndio, ou comprometa infraestruturas, poderá a Câmara Municipal das Velas notificar o proprietário para proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento daqueles num prazo determinado.
- 2 -A deliberação camarária que determine o previsto no número anterior, deverá ser sempre fundamentada com base em informações da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no n.º 1 e verificado o incumprimento, poderá a Câmara Municipal das Velas proceder coercivamente à efetivação das medidas determinadas, a expensas do proprietário, e participada a desobediência às entidades judiciais competentes.
- 4 -O não pagamento voluntário das despesas, no prazo de 20 dias a contar da data da notificação, implicará a sua cobrança coerciva.
Artigo 8.º — Árvores ou vegetação existente em terrenos privados
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022