- 1 -A adequada aplicação do presente Código de Conduta depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos/as eleitos/as e colaboradores/as.
- 2 -Em particular, os/as colaboradores/as que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 11.º-K — Contributo dos Colaboradores na Aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023