- 1 -Os/as colaboradores/as devem comunicar de imediato ao Município de Melgaço, ou ao seu/sua superior hierárquico/a, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente Código de Conduta, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Melgaço.
- 2 -O cumprimento de boa-fé do dever previsto no número anterior não envolve qualquer responsabilidade para o colaborador que o observe.
Artigo 11.º-L — Dever de Comunicação de Irregularidades
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023