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Artigo 4.º-D — Pressupostos para a Acumulação de Funções

Vigente desde: 18/04/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2023

Referências (3)

  • Artigo 21.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 24.º

Referenciado por (1)