- 1 -As informações prestadas pelos/as eleitos/as e colaboradores/as devem ser claras, compreensíveis e em conformidade com os princípios da legalidade, rigor e veracidade, fornecendo as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, salvaguardando o dever de sigilo profissional.
- 2 -Nas respostas a ofícios, chamadas telefónicas e correio eletrónico, os/as colaboradores/as do Município de Melgaço devem tentar responder da forma mais completa e exata possível às perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 3 -Cabe aos/às colaboradores/as garantir que a informação e esclarecimentos prestados são adequados e assegurar que os mesmos são fornecidos nos termos legais em vigor, de acordo com a cadeia hierárquica instituída e que são preservados os registos em matéria de arquivo.
- 4 -Os/as colaboradores/as do Município de Melgaço não podem, em nome desta, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados/as para o efeito.
- 5 -No caso de um/a colaborador/a não ser o/a responsável por determinado assunto que lhe é apresentado, deverá encaminhar o/a cidadão/ã para o/a colaborador/a ou serviço que seja competente para o efeito.
- 6 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara e compreensível.
- 7 -Se ocorrer um erro que prejudique os direitos ou interesses de um/a cidadão/ã, o/a colaborador/a deve desculpa-se por esse facto, proceder à correção do erro e procurar corrigir as consequências negativas do seu erro, de forma expedita, bem como informar o/a interessado/a sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 4.º-F — Princípios Gerais do Relacionamento com o Exterior
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023