- 1 -A atribuição do Selo é divulgada na página eletrónica do IPDJ, I. P., ipdj.gov.pt.
- 2 -Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as entidades são ainda notificadas via correio eletrónico.
Artigo 12.º — Atribuição do Selo
Vigente desde: 23/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2024