- 1 -Compete ao IPDJ, I. P. verificar os requisitos de admissibilidade das candidaturas.
- 2 -A avaliação das candidaturas é realizada por um Júri composto por:
- a)Um representante do IPDJ, I. P., que preside;
- b)Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
- c)Um representante da Comissão da Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE);
- d)Um representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP);
- e)Um representante da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD);
- f)Um representante do Comité Olímpico de Portugal (COP);
- g)Um representante do Comité Paralímpico de Portugal (CPP);
- h)Um representante da Confederação do Desporto de Portugal (CDP).
- 3 -São competências do Júri:
- a)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
- b)Solicitar às entidades candidatas esclarecimentos ou elementos adicionais sobre a candidatura, caso entenda necessário;
- c)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Selo;
- d)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
- 4 -O Júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- 5 -Os membros do Júri respeitam as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição, garantindo a idoneidade e imparcialidade do Júri na análise de candidaturas, no respeito do previsto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024