- 1 -As candidaturas formalizam-se através do preenchimento online, em formulário eletrónico, disponível para o efeito na página da internet do IPDJ, I. P. - ipdj.gov.pt.
- 2 -O calendário das candidaturas é fixado anualmente em ipdj.gov.pt.
- 3 -Sempre que entenda, o IPDJ, I. P. reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre as informações prestadas.
Artigo 7.º — Candidaturas
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