As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.
Artigo 13.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025