- 1 -Este Regulamento entra em vigor com a deliberação do Conselho Intermunicipal que o aprovou e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
24 de setembro de 2024. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO 1
Organograma
319990290
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026