Os candidatos ao concurso especial devem obrigatoriamente comprovar as seguintes condições cumulativas:
- a)Serem titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção de candidatos titulares do 1.º Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina;
- b)Serem titulares, nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência de licenciatura ou mestrado integrado ou de reconhecimento de grau académico e diploma de ensino superior atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, que não na área da medicina;
- c)Serem titulares de média final do ensino secundário igual ou superior a 14 valores (numa escala de 0 a 20 valores);
- d)Terem aprovação nas quatro áreas - Biologia, Química, Física e Matemática no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos) ou, caso isso não se verifique a alguma(s) da(s) disciplina(s), terem classificação mínima de 100 pontos (numa escala de 0 a 200 pontos) à(s) prova(s) nacional(is) de ingresso: Biologia ou Biologia/Geologia, Física ou Físico/Química, Química ou Físico/Química e Matemática;
- e)Terem efetuado um mínimo de 2 provas nacionais de ingresso (em qualquer área disciplinar) com classificação mínima de 140 pontos a cada uma delas (numa escala de 0 a 200 pontos); será efetuada a média aritmética, até às décimas, destes 2 exames para efeitos de seriação;
- f)O pré-requisito em vigor exigido para ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, com a validade máxima de 90 dias entre a data de emissão e a data-limite de candidatura;
- g)Não estarem abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.