Aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado, revogando o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, pelo Despacho n.º 6285/2019, de 9 de julho.
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por titulares do grau de licenciado, doravante, e abreviadamente, designado concurso especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, fixando, designadamente, os critérios e o procedimento administrativo a que obedece.
Competências
A realização do concurso especial é da competência do Diretor da FMUP, que o promove anualmente, através de uma Comissão de seleção, sendo os resultados finais da seriação e a respetiva lista ordenada objeto de homologação pelo Reitor da Universidade do Porto.
Condições de candidatura
Os candidatos ao concurso especial devem obrigatoriamente comprovar as seguintes condições cumulativas:
Vagas e prazos
Emolumentos
Comissão de seleção
Modo de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar
Admissão ao concurso
As candidaturas que não tenham sido liminarmente indeferidas são admitidas ao concurso especial.
Processo de Seriação das candidaturas
1 - O processo de seriação das candidaturas admitidas é efetuado pela comissão de seleção exclusivamente com base nos documentos comprovativos que as instruem, obedecendo aos seguintes critérios de seriação e escala de pontuação:
Critérios de seriação
Escala de pontuação
Descrição
Nota do Ensino Secundário
NS
14-20 valores (numa escala de 0 a 20 valores)
Os valores obtidos serão convertidos em igual número de pontos (mínimo admitido é 14 pontos).
Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)
NE
140 - 200 pontos (numa escala de 0 a 200 pontos)
Média aritmética das notas dos exames nacionais para acesso ao ensino superior calculada até às décimas. Este resultado será dividido por 10 para seriação (mínimo admitido é 14 pontos).
Nota final de Licenciatura
NL
10-20 valores (numa escala de 0 a 20 valores)
Os valores obtidos serão convertidos em igual número de pontos.
Graus académicos adicionais
GAA
0-20 pontos
Mestrado: 7 pontos; Doutoramento: 13 pontos (máximo cumulativo 20 pontos)
Percurso Profissional
PP
0-14 pontos
Elementos que constituem fator de valorização/facilitação para a atividade médica detalhados no texto infra
Percurso Extracurricular
PE
0-6 pontos
Participação em atividades de caráter cultural, associativo, desportivo e de voluntariado com impacto social relevante
2 - Com exceção dos critérios de seriação “Nota final de Licenciatura”, “Nota do Ensino Secundário” e “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)”, a não comprovação documental para a avaliação de qualquer um dos critérios de seriação nas condições previstas no número anterior determina, para efeitos de cálculo, a atribuição de zero pontos.
3 - Os documentos que os candidatos entendam apresentar para aplicação do critério de seriação “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)” que não contiverem as respetivas classificações na escala de 140 a 200 ou não estiverem datados, assinados, não autenticados ou não verificáveis, serão atribuídos zero pontos.
4 - Nos critérios de seriação “percurso profissional (PP) e “percurso extracurricular (PE)” a comissão de seleção irá proceder à avaliação considerando o estabelecido no quadro infra:
1 - Percurso Profissional (PP) - até 14 pontos
PP = EP + PC + PIC
Subcritérios
Pontuação
a) Experiência profissional (EP) comprovada na(s) área(s) da sua formação graduada ou pós-graduada
Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 0,5 pontos - até um máximo de 5 pontos.
b) Publicações científicas indexadas, com Fator de Impacto nas áreas relevantes (PC), designadamente as mencionadas na alínea a)
Número de Publicações (1 ponto por cada publicação - até um máximo de 5 pontos.
c) Participação em projetos de investigação ou inovação na área da saúde (PIC)
Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 0,5 pontos - até um máximo de 4 pontos.
Documentos aceites para comprovação:
a) Certificados de trabalho ou contratos profissionais.
b) Declarações oficiais da entidade empregadora.
c) Cópia dos artigos publicados com identificação do autor.
d) Relatórios ou certificados de projetos emitidos por instituições reconhecidas.
e) Outros elementos que considere relevantes.
2 - Percurso Extracurricular (PE) - até 6 pontos
Subcritérios
Pontuação:
Participação comprovada em atividades culturais, associativas ou comunitárias, com impacto social (PCAC); Participação comprovada em instituições/entidades ou atividades de voluntariado ou ação social (PV)
Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 1 ponto - até um máximo de 6 pontos.
Documentos aceites para comprovação:
a) Certificados ou declarações emitidas pelas instituições/entidades onde a participação ocorreu, mencionando duração e atividade;
b) Outros documentos que comprovem participação (ex.: relatórios, cartas de agradecimento).
5 - O Resultado Final de cada candidato é expresso entre 38 e 100 pontos calculado através do somatório das pontuações obtidas em cada um dos critérios de seriação, expresso pela seguinte fórmula:
RF = NS + NE + NL + GAA + PP + PE
RF - Resultado Final Resultado Final corresponde ao somatório simples dos seguintes critérios de seriação:
Nota do Ensino Secundário (NS)
Nota da média das duas melhores notas nas Provas de Ingressos para Acesso ao Ensino Superior (NE)
Nota final de Licenciatura (NL)
Graus Académicos Adicionais (GAA)
Percurso Profissional (PP)
Percurso Extracurricular (PE)
Projeto de decisão
Decisão e publicitação da lista de ordenação final
Exclusão da candidatura
Reclamações
Matrícula e inscrição
Creditação de Formação académica anterior e de experiência profissional
Notificações
Todas as notificações a efetuar no âmbito do concurso especial são realizadas por mensagem de correio eletrónico, exceto nos casos em que este regulamento disponha de forma diferente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do Diretor da FMUP.
Disposição revogatória e entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior “Regulamento do concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP por titulares de licenciatura”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, pelo Despacho n.º 6285/2019, de 9 de julho.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO I
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos do concurso especial são os seguintes:
Ações
Prazos
Candidaturas
5 dias
Resultados provisórios
15 dias
Audiência dos interessados
10 dias
Resultados Finais com homologação reitoral
20 dias
Reclamações
5 dias
Decisão sobre reclamações
15 dias
Matrículas/inscrições
5 dias
2 - Os prazos constantes do número anterior são transpostos para um calendário anualmente fixado e publicitado por edital a afixar na página de Internet da FMUP.
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