- 1 -O serviço competente procede à análise formal das candidaturas e são indeferidas aquelas que:
- a)Tenham sido submetidas fora do prazo fixado;
- b)Não tenham o pagamento regularizado dos emolumentos correspondentes à respetiva taxa no prazo fixado para a apresentação da candidatura;
- c)Não se encontrem instruídas com os documentos para comprovação do preenchimento das condições obrigatórias de candidatura a que se refere o artigo 3.º deste regulamento;
- d)Não se encontrem instruídas com os documentos obrigatórios constantes dos n.º 1 a 6 do artigo 8.º deste regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.
Artigo 9.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 29/04/2026
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