Compete à Junta de Freguesia a interpretação e integração do presente Regulamento, propondo alterações ao mesmo sempre que o considere justificado e decidindo as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas, ouvida a Câmara Municipal de Valença.
Artigo 18.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017