- 1 -Com o fim de promover a cidadania através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, a Câmara Municipal do Funchal pode consignar a gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos.
- 2 -A competência para decidir sobre os abates, transplantes, podas e plantação de árvores e arbustos continua, porém, a pertencer ao Departamento de Ciência e Recursos Naturais e à Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos.
Artigo 17.º — Protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão relativos à gestão dos espaços verdes
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018