Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento destina-se a estabelecer a disciplina aplicável a todos os parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à proteção das espécies designadas de interesse público ou municipal, situadas em solos rústicos ou urbanos na respetiva área do município.
Princípios Gerais
Parques, jardins e espaços verdes do município do Funchal
Prática de jogos organizados
Preservação e condicionantes
Realização de eventos
Árvores e Arbustos
Responsabilidade sobre solos de domínio municipal
Cabe aos serviços públicos e municipais proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação em solos do domínio municipal, com vista a assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
Árvores ou vegetação existente em solos privados
Espécies arbóreas de interesse municipal
Espécies protegidas
Além das árvores classificadas pela entidade competente na matéria, no âmbito do procedimento previsto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e na Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, podem ser sujeitas a regime especial de proteção os exemplares notáveis de espécies autóctones protegidas, que pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico possam vir a ser classificados de interesse municipal.
Corte, arranque ou transplante de espécies protegidas ou de interesse botânico
Construção de espaços verdes integrada em obras de urbanização
Aspetos construtivos
Aspetos relativos à manutenção dos espaços verdes
Os aspetos relativos à manutenção das obras e construções devem assegurar a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela Câmara Municipal do Funchal.
Protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão relativos à gestão dos espaços verdes
Gestão de água para rega de espaços verdes
A eficiência na gestão da água utilizada para rega de espaços verdes será promovida, sendo devidamente tida em consideração em qualquer projeto, construção e na manutenção dos espaços verdes.
Fiscalização e registo de ocorrências
Competência
Danificação e má utilização dos espaços verdes, jardins e parques municipais
Danificação ou utilização indevida de árvores, arbustos ou plantas
Violação do interesse municipal
Constituem contraordenações puníveis com as coimas previstas neste artigo, a violação ao disposto nos artigos 10.º, 11.º e 13.º do presente Regulamento, nomeadamente:
Pessoas Coletivas
Caso as infrações sejam praticadas por pessoas coletivas, as coimas são elevadas ao dobro.
Negligência
A negligência é punível com coima prevista para a respetiva contraordenação.
Tentativa
A tentativa é punível com coima prevista para a respetiva contraordenação, sendo os seus limites mínimo e máximo reduzidos para metade.
Reincidência
Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das coimas são elevados em um terço do respetivo valor.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal.
Competência Material
A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito do presente diploma, bem como para a emissão de mandatos de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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