A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito do presente diploma, bem como para a emissão de mandatos de notificação atinentes às situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 29.º — Competência Material
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018