- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).
- 3 -Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
- 4 -Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente, tendo por base a classificação final.
- 5 -Nos prazos definidos pelo edital, referido no artigo 4.º, os resultados serão tornados públicos na Secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.
- 6 -São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:
1.º Maior idade;
2.º Maior nível de escolaridade;
3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.
Artigo 12.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019