Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos indiferenciados, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia e com produção inferior a 1100 litros;
- c)Resíduos verdes provenientes das habitações dos munícipes e com produção inferior a 1100 litros;
- d)REEE domésticos de grandes dimensões, quando não permitem a entrega nos pontos de receção da entidade gestora deste fluxo especifico e outros resíduos de grandes dimensões, comumente designados por "monos" e com produção inferior a 1100 litros;
- e)Resíduos urbanos de grandes produtores, cuja responsabilidade pela gestão é dos produtores, podendo ser acordado um contrato de recolha específico sob pagamento de contrapartida financeira fixada para o efeito.