- 1 -A recolha efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Entidade Gestora efetua recolha indiferenciada de proximidade em todo o território municipal onde o serviço se encontre disponível.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 11/05/2020
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