Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Penalva do Castelo
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, do Regulamento n.º 594/2018 - Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, todos na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no concelho de Penalva do Castelo, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, no que respeita às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso, fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no Regulamento em vigor.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Para efeitos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores a deposição coletiva por proximidade, em contentores ou outros equipamentos destinados a esse efeito.
Responsabilidade de deposição
São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor:
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte de RU é da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora, reservando-se a possibilidade de outras entidades a virem a executar, sempre sob autorização expressa ou concessão do município.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Denúncia
Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de recolha de resíduos que tenham celebrado por motivo de alteração da titularidade, desocupação legal ou demolição do imóvel, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora, fazendo prova de título legal para o efeito.
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Incidência
Estrutura Tarifária
Base de cálculo
Aprovação dos tarifários
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento, compete à Entidade Gestora.
Regime aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo, nesse caso, reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da Entidade Gestora na sua totalidade.
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos e Remoção de Lixos do Município de Penalva do Castelo anteriormente aprovado, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o presente regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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