- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se em contentores, localizados junto a ecopontos, através de um circuito predefinido e da responsabilidade da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são recolhidos e transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, responsável por proceder à recolha do contentor com uma periodicidade quinzenal ou sempre que houver indicação para se efetuar a sua recolha, a qual será efetuada até 48 horas após o pedido.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020