- 1 -A recolha seletiva de grandes resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) processa-se por solicitação escrita à Entidade Gestora, através do telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o cliente.
- 3 -Os REEE são recolhidos, transportados e armazenados temporariamente em infraestrutura sob responsabilidade da Entidade Gestora, aí permanecendo devidamente acondicionados em contentor próprio até serem encaminhados para operador licenciado e identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -A Entidade Gestora só se responsabiliza pela recolha de REEE cujo volume total não seja superior a 1100 litros, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020