- 1 -A recolha de resíduos sólidos domésticos volumosos (monstros) é um serviço municipal destinado aos particulares que pretendam eliminar objetos domésticos de utilização nas suas habitações, não se aplicando à atividade industrial ou comercial.
- 2 -O detentor de resíduos sólidos domésticos volumosos deve assegurar o seu transporte, nas devidas condições de segurança e salubridade, ao Ecocentro, por sua responsabilidade e iniciativa.
- 3 -Caso o detentor de resíduos sólidos domésticos volumosos não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, deve efetuar o pedido de remoção à Entidade Gestora.
- 4 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Entidade Gestora por escrito e/ou através do telefone ou pessoalmente.
- 5 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o cliente.
- 6 -Os resíduos volumosos são recolhidos, transportados e armazenados em infraestrutura sob responsabilidade da Entidade Gestora, aí permanecendo devidamente acondicionados em contentor próprio até serem encaminhados para operador licenciado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 7 -A Entidade Gestora só se responsabiliza pela recolha de resíduos volumosos cujo volume total não seja superior a 1100 litros, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020