- 1 -O Município de Penalva do Castelo é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Na área de intervenção do Município de Penalva do Castelo, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Na área de intervenção do Município de Penalva do Castelo, a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos está referenciada no sítio da internet da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020