- 1 -A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- d)Princípio da transparência na prestação do serviço;
- e)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- f)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- g)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- h)Princípio do utilizador-pagador;
- i)Princípio da hierarquia dos resíduos;
- j)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização.
- 2 -A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos princípios enunciados no número anterior, acrescendo ainda o princípio do poluidor-pagador.
Artigo 8.º — Princípios de gestão
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